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Nova Lei do condomínio 2022

Nova Lei do condomínio 2022

A nova Lei do Condomínio (Lei n.º 8/2022 de 10 de Janeiro) vem com muitas novidades e entrou em vigor no dia 10 de Abril. A Lei revê o antigo regime da propriedade horizontal e pretende clarificar algumas das questões relacionadas com os condomínios.

1. Novas obrigações em caso de venda
A lei atualizada do condomínio para 2022 prevê que quem pretenda vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. Nesse documento, deve constar o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração, incluindo os montantes e os prazos de pagamento.

2. Dívidas do condomínio a partir da data em que deveriam ter sido liquidadas
Até agora, comprar uma fração num condomínio significava também comprar as dívidas associadas.
A única exceção acontece se quem comprar prescindir dessa declaração do administrador. Nesses casos, o adquirente da fração será responsável por qualquer dívida vencida antes da aquisição. Conclusão: se estiver prestes a celebrar um Contrato-Promessa Compra e Venda num condomínio, não abdique da declaração do administrador para estar seguro de que não está a assumir dívidas inesperadas.

4. Há mudanças nas despesas com varandas e pátios de uso exclusivo
As áreas comuns, mas de uso privado de um condómino como varandas e pátios, eram até agora incluídas nas despesas gerais do condomínio. Com a lei de condomínio atualizada a 2022, estas áreas passam a ser da responsabilidade exclusiva do seu proprietário. Por isso, se tem um destes espaços que só é utilizado por si, vai passar a pagar mais.

5. Passam a ser permitidas reuniões de condomínio digitais
A partir de agora, as assembleias de condomínio passam a poder ser realizadas por videoconferência.
A assinatura da ata também passa a poder ser feita por assinatura eletrónica ou manuscrita. Já a convocatória para a assembleia, passa a poder ser feita por correio eletrónico para os condóminos que manifestem essa vontade em assembleia realizada anteriormente.

6. Novas responsabilidades para os administradores do condomínio
Com a lei do condomínio atualizada para 2022, o administrador do condomínio passa a ter responsabilidades acrescidas.

O administrador deve ainda garantir a existência do fundo comum de reserva e exigir dos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas. Para além disso, deve implementar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, a não ser que seja definido outro prazo.

Sempre que o condomínio for citado ou notificado no âmbito de um processo judicial, é sua responsabilidade informar os condóminos, por escrito ou por correio eletrónico. Por fim, quando forem necessárias obras, o administrador deve apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências.

O administrador de condomínio que não cumprir estas funções pode ter de responder criminalmente.

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