Criação de Empresas na Hora e RCBE, Recuperação de Créditos e Dívidas, Contraordenações Rodoviárias, Registo Automóvel, Condomínios, Heranças e Partilhas, entre outros.
O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de Dezembro, veio estabelecer o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.
Divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros e outros atos autênticos já vão ser possíveis realizar por este meio.
Também se inclui as escrituras ou autenticações de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície, serviço Casa Pronta, onde é possível tratar num só momento de vários procedimentos associados à aquisição e registo de um imóvel (e que inclui, entre outros, contratos de compra e venda; contratos de mútuo com hipoteca; contratos de crédito de financiamento com hipoteca; doações; constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum) e os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento.
A realização de atos ao abrigo do referido decreto-lei depende de prévio agendamento, mediante acordo entre todos os intervenientes. Caberá ao profissional registar o agendamento do ato na plataforma informática, indicando o dia, hora e duração prevista para a sua realização e identificando as pessoas que nelas intervenham, através do nome completo, do número de identificação civil ou equivalente no caso de cidadãos da União Europeia, ou do número de passaporte nos demais casos, e do endereço de correio eletrónico.
A emergência de saúde pública determinada pela doença Covid-19 impulsionou a utilização de meios de comunicação à distância, com o objetivo de minimizar as interações sociais, resultando numa crescente procura de serviços online.
Política de Privacidade e de Cookies