Criação de Empresas na Hora e RCBE, Recuperação de Créditos e Dívidas, Contraordenações Rodoviárias, Registo Automóvel, Condomínios, Heranças e Partilhas, entre outros.
O Solicitador está habilitado para fazer o contrato de compra e venda de um imóvel por documento particular autenticado (DPA).
Sempre que ainda não haja condições para se realizar a escritura, nomeadamente se o comprador ainda aguarda pela aprovação do crédito à habitação, ou mesmo para querer “segurar” o negócio, é útil realizar um CPCV.
O contrato de arrendamento, celebrado entre senhorio e arrendatário, fixa os direitos e deveres a que as partes ficam obrigadas a cumprir, durante o período estipulado, conjuntamente com a elaboração de um Auto de Constatação do Estado do Imóvel – fazendo prova plena em tribunal.
Qualquer comproprietário pode adquirir quotas dos restantes elementos ou exigir a divisão, de forma amigável ou através de um processo especial de divisão de coisa comum. Tratamos de toda a documentação e prestamos aconselhamento jurídico.
A doação é um contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente do imóvel, pelo que se trata de uma das formas de aquisição do direito de propriedade. Agende uma reunião para consultoria jurídica.
A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel para garantir renda ou moradia a alguém, deixando a garantia de que o beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. Agende uma reunião para obter consultoria jurídica devidamente certificada.
O Contrato de Permuta é realizado para formalizar a transação onde um imóvel é dado em troca para que se possa adquirir um segundo imóvel. Redigimos toda a documentação necessária e orientamos todos os processos inerentes a permutas imobiliárias.
Um contrato de mútuo é o contrato através do qual uma pessoa singular empresta a outra determinada quantia em dinheiro, vulgarmente denominado de empréstimo. A lei impõe algumas condições à celebração destes contratos apenas quando sejam referentes a quantias superiores a €2.500,00. Até esse montante, não há qualquer necessidade de ser reduzido a escrito. Quando superior a €2.500,00 e inferior a €25.000,00, basta um documento particular. Superior a €25.000,00 só é válido se for celebrado por escritura pública (perante Notário) ou por documento particular autenticado (perante Advogado ou Solicitador).
O contrato de comodato é o contrato pelo qual uma das partes entrega à outra, gratuitamente, certa coisa, móvel ou imóvel, para que dela se sirva com a estrita obrigação de a restituir no prazo acordado do contrato, no exato estado em se encontrava aquando do empréstimo.
A constituição ou modificação de um edifício em propriedade horizontal diz respeito à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena, em frações autónomas, passando a constituir unidades independentes.
Sempre que ainda não haja condições para se realizar a escritura, nomeadamente se o comprador ainda aguarda pela aprovação do crédito à habitação, ou mesmo para querer “segurar” o negócio, é útil realizar um CPCV.
O Solicitador está habilitado para fazer o contrato de compra e venda de um imóvel por documento particular autenticado (DPA).
O contrato de arrendamento, celebrado entre senhorio e arrendatário, fixa os direitos e deveres a que as partes ficam obrigadas a cumprir, durante o período estipulado, conjuntamente com a elaboração de um Auto de Constatação do Estado do Imóvel – fazendo prova plena em tribunal.
Qualquer comproprietário pode adquirir quotas dos restantes elementos ou exigir a divisão, de forma amigável ou através de um processo especial de divisão de coisa comum. Tratamos de toda a documentação e prestamos aconselhamento jurídico.
Um contrato de mútuo é o contrato através do qual uma pessoa singular empresta a outra determinada quantia em dinheiro, vulgarmente denominado de empréstimo. A lei impõe algumas condições à celebração destes contratos apenas quando sejam referentes a quantias superiores a €2.500,00. Até esse montante, não há qualquer necessidade de ser reduzido a escrito. Quando superior a €2.500,00 e inferior a €25.000,00, basta um documento particular. Superior a €25.000,00 só é válido se for celebrado por escritura pública (perante Notário) ou por documento particular autenticado (perante Advogado ou Solicitador).
A doação é um contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente do imóvel, pelo que se trata de uma das formas de aquisição do direito de propriedade. Agende uma reunião para consultoria jurídica.
A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel para garantir renda ou moradia a alguém, deixando a garantia de que o beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. Agende uma reunião para obter consultoria jurídica devidamente certificada.
O Contrato de Permuta é realizado para formalizar a transação onde um imóvel é dado em troca para que se possa adquirir um segundo imóvel. Redigimos toda a documentação necessária e orientamos todos os processos inerentes a permutas imobiliárias.
O contrato de comodato é o contrato pelo qual uma das partes entrega à outra, gratuitamente, certa coisa, móvel ou imóvel, para que dela se sirva com a estrita obrigação de a restituir no prazo acordado do contrato, no exato estado em se encontrava aquando do empréstimo.
A constituição ou modificação de um edifício em propriedade horizontal diz respeito à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena, em frações autónomas, passando a constituir unidades independentes.
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